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0803051-17.2025.8.19.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0803051-17.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEIDE NOGUEIRA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. MANGARATIBA, 3 de setembro de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular

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