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TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Gabinete 03 - Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0803049-05.2025.8.15.0371 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A RECORRIDO: ELISANGELA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ALCIR BARROS DA SILVA - PB10289-A, MATHEUS MOREIRA DA COSTA BARROS - PB30627-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto por Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. contra sentença favorável a ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, em ação que discute a legalidade de cobrança por estimativa referente a desvio de energia elétrica. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1436/STJ (REsps 2.233.662/PE e 2.233.539/PE), determinando a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem da validade do procedimento de apuração do desvio, da possibilidade de cobrança por estimativa e da eventual interrupção do serviço (art. 1.037, II, do CPC). Diante do exposto, DETERMINO a retirada do feito da 28ª Sessão de julgamento virtual (compreendida ente os dias 24/08/2026 a 31/082026) e o SOBRESTAMENTO do processo até o julgamento definitivo do Tema 1436/STJ Após o julgamento do REsp, certifique a Secretaria e retorne concluso. João Pessoa, 31 de agosto de 2026. Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
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