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0803045-63.2022.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0803045-63.2022.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: ELISON DA COSTA NUNES Trata-se de ação deexecução de título extrajudicial. As partes celebraramacordopara quitação do débito, consoante ID 161832342, almejando a homologação do pactuado. É o relatório. Passo a decidir. Oacordoatende aos interesses de ambas as partes. Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita. Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo. A homologação se impõe. Isto posto, homologo oacordoadunado no ID 161832342 e, considerando a satisfação do crédito e a quitação conferida pela parte exequente no ID 269421515, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. P.I. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto

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