2026-09-16 · TJMA
PROCESSO: 0803044-85.2026.8.10.0015 DEMANDANTE: ISMAEL MORAES ARAUJO ADVOGADO: ISMAEL MORAES ARAUJO - MA28039 DEMANDADO(A): BGA ENTRETENIMENTO LTDA 2° DEMANDADO: A55 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A 3° DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A ADVOGADA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESPACHO Indefiro o pedido formulado em petição (ID 191195999) por ausência de motivo relevante que justificasse a exceção, a exemplo, de problema de saúde que impeça a mobilidade, viagem a trabalho comprovada, dentre outras excepcionalidades. A geolocalização não é uma excepcionalidade. O entendimento deste Juízo é que a audiência será presencial, esse modus operandi está em perfeita harmonia com a recomendação do TJMA e CNJ. Não havendo que se falar em afronta a norma processual civil. Com cordialidade, aviso que a ausência em audiência de uma das partes ensejará em consequências jurídicas processuais. Intime-se as partes desta deliberação. Sigam os autos a Secretaria Judicial onde deverá praticar os atos processuais de praxe (artigo 269, CPC). São Luís (MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC