PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte. Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(telefone omitido) / 9462 - Email: extremoz@tjrn.jus.br / 2varaextremoz@tjrn.jus.br
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Processo nº 0803044-64.2021.8.20.5162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Polo Passivo: MANOEL RODRIGUES BARBOSA NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o Juízo Deprecado do Setor de Execuções Fiscais - SEF da Comarca de Paulínea-SP comunicou no id nº 205640823 a necessidade de recolher a taxa judiciária no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) por diligência, comprovando o respectivo pagamento em 30 (trinta) dias nos autos da Carta Precatória Cível nº 0003543-17.2025.8.26.0428 (e-SAJ) que tramita perante aquele Juízo, sob pena de devolução da referida Missiva sem cumprimento. Assim sendo, INTIMO a parte Exequente, por meio dos(as) advogados(as), para que promova o devido cumprimento da diligência acima especificada ou, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito. Extremoz/RN, 28 de outubro de 2026. ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)