2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0803042-63.2023.8.19.0050/RJ AUTOR: CLODOALDO RODRIGUES CORDEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800) ADVOGADO(A): BIANCA MICAELE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ245365) ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138) DESPACHO/DECISÃO 1-Intime-se o réu, através de seu representante legal, para cumprimento integral da obrigação de fazer, adequando o salário do autor nos exatos termos determinados na sentença transitada em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. 2-Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. 3-Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Com a planilha, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação à execução, expeça-se RVP, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC.