2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ Fórum Desembargador Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n - Centro - CEP 58340000 - Sapé/PB Telefone/Fax: (83) 3283-5557 / (83) 99144-7903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803041-54.2026.8.15.0351 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: A. D. C. N. H. L. POLO PASSIVO: J. P. B. DESPACHO Vistos. Custas Iniciais e Custas Ocasionais de Diligência/Despesas Postais devidamente pagas. A petição inicial foi subscrita pela advogada Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PB 23733-A), que não figura entre os procuradores constituídos na procuração pública de Id. 167083293, inexistindo nos autos o instrumento de substabelecimento firmado pelos advogados originários apto a demonstrar a cadeia de representação processual. Diante disso, INTIME a autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual mediante a juntada do substabelecimento outorgado pelos mandatários originários, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Sapé/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito