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0803041-14.2024.8.12.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " Cristiane Soares da Silva e Gebson Vieira dos Santos ajuizaram o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. Sobreveio aos autos comprovação de que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida (p. 284/288). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, extinguindo-se a execução quando implementada integralmente a obrigação. Nota-se que a parte executada promoveu o pagamento integral da dívida, conforme comprovantes acostados aos autos (p. 284/286), não havendo insurgência da parte exequente quanto à quitação (p. 287/288, 292). Assim, resta caracterizada a hipótese de extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação. Se necessário, expeçam-se guias de levantamento, em favor dos respectivos beneficiários, dos valores depositados em juízo. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado adotadas as providências de praxe e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. "

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