2026-09-16 · TJMS
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, OPINO pela procedência do pedido inicial para: CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.848,65 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Sobre o valor da condenação devem incidir Juros de Mora: Taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1°, CC) e Correção Monetária: IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) , partir do efetivo ajuizamento. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto este parecer à apreciação da MM. Juíza de Direito para eventual homologação." ****** " Vistos HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. "