Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Autos: 0803039-34.2026.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA LUCENA LEITE Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado do processo, promovo seu arquivamento, INTIMANDO, antes, a(s) parte(s) autora/requerida, através de seu(s) advogados(as), para ciência, bem como informando que, em caso de protocolamento de pedido de cumprimento de sentença, o processo será desarquivado para o devido andamento na nova fase processual. PAU DOS FERROS/RN, 10 de setembro de 2026. LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0803039-34.2026.8.20.5108 CLASSE::RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:MARIA DE FATIMA LUCENA LEITE RECORRIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida de pedido de desistência de recurso intentado pela parte autora/recorrente MARIA DE FATIMA LUCENA LEITE (se intitula como professora aposentada do Estado), vide sua petição retro de ID 41199048 do PJe do 2º Grau (datado de 27/08/2026). Inicialmente processado o recurso, em Segundo Grau a parte AUTORA/recorrente MARIA DE FATIMA LUCENA LEITE , postulou desistência do mesmo que, registre-se, dispensa anuência do adverso, conforme regramento do artigo 998/CPC (“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Pelo exposto, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, VIII/CPC c/c art. 11, III, da Res. 55/2023-TJRN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência sob análise. Sem custas e sem honorários e, após as formalidades de lei, devolva-se ao Juízo de origem. P. I. C. Natal/RN 27 de agosto de 2026 JOSÉ CONRADO FILHO JUIZ RELATOR