Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA DECISÃO Vistos etc. A matéria discutida nos autos, atinente à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.414). A controvérsia submetida à sistemática repetitiva envolve, em síntese, a definição de parâmetros objetivos quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, especialmente nos casos em que há alegação de contratação de empréstimo consignado em lugar de cartão de crédito, bem como a análise do caráter abusivo decorrente do prolongamento indefinido da dívida em razão da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização do débito. Ressalte-se que o Ministro Relator, ad referendum da Colenda Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Posto isso, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após a fixação da tese jurídica, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Sapé/PB, data e assinatura eletrônicas. Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA DECISÃO Vistos etc. A matéria discutida nos autos, atinente à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.414). A controvérsia submetida à sistemática repetitiva envolve, em síntese, a definição de parâmetros objetivos quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, especialmente nos casos em que há alegação de contratação de empréstimo consignado em lugar de cartão de crédito, bem como a análise do caráter abusivo decorrente do prolongamento indefinido da dívida em razão da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização do débito. Ressalte-se que o Ministro Relator, ad referendum da Colenda Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Posto isso, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após a fixação da tese jurídica, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Sapé/PB, data e assinatura eletrônicas. Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.