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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0803036-24.2026.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAÚ REQUERIDO(A): JOSE ONICIO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte requerente (ID 186983111), por meio do qual requer a suspensão do curso do presente feito até o efetivo cumprimento do requerimento de apreensão n.º 4034548-82.2026.8.26.0224 para promover o prosseguimento do feito. Diante dos fundamentos apresentados, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, certifique-se nos autos e intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci – Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
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