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0803034-79.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: 3jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0803034-79.2025.8.14.0301 AUTOR(A): Nome: IRINEU CORREA KEMPER Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3527, Vila Bom Jesus, casa 31, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 REQUERIDO(A): Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Palácio Antônio Lemos, Praça Dom Pedro II, SN, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Considerando a impugnação aos cálculos pela parte Requerida e o pedido da parte autora, encaminhem-se os autos à Contadoria do juízo para apuração do crédito exequendo. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, conferindo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima e transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a caixa “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”. Intimem-se. Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.

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