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TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0803034-40.2025.8.10.0059. Polo Ativo : CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE VII. Polo Passivo : GISEILTON MOREIRA. Classe judicial : Procedimento do Juizado Especial Cível (436). SENTENÇA (463) Sem relatório (art. 38, Lei nº 9.099/1995). Trata-se de ação judicial, de partes as acima mencionadas. A parte autora formulou pedido de desistência do feito (ID 178177532). O pedido de desistência foi apresentado antes da sentença. Não há oportunidade legal para a oposição da parte ré à pretensão de desistência (Enunciado FONAJE 90). Observo que não há impedimento para acolher o pedido de desistência. Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem ônus sucumbenciais nesta instância (arts. 54 e 55, Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Registrada eletronicamente esta sentença. Após o trânsito em julgado, atendidas as exigências normativas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís, data e horário da assinatura eletrônica. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito do 1º JECCrim de São José de Ribamar
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