PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803032-15.2025.8.18.0167 CLASSE
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA EXECUTADO: NAYANA KAREN SOARES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 104334122). Verifica-se da leitura dos autos que o valor que consta nos termos dos acordos de ID 104338037, 104338039 e 104338040 é flagrantemente superior ao valor que consta na inicial ID 91853631, inclusive constando valores ilegais, o que viola o Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, estabelecido no art. 805 do CPC. Por outro lado, o termo de acordo não traz em seu corpo tabela detalhada constando de forma individualizada cada taxa condominial devida com juros e multa, o que atenta contra o princípio da boa-fé, uma vez que impede este juízo de verificar eventual cobrança velada de despesas de cobrança (inviável na ação de execução extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC) e honorários advocatícios (vedada pelo art. 55 da Lei 9099/1995). Pelos motivos acima expostos, rejeito o pedido de homologação dos acordos de ID's 104338037, 104338039 e 104338040. Intime-se o exequente da decisão e para que dê seguimento à execução requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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