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0803030-46.2026.8.19.0211

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0803030-46.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA LEITE RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Petição conjunta da autora e do réu em ID282910130, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID304912351, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação. Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular

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