Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0803027-36.2025.8.20.5114 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Requerente: MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE FRANCA e outros Requerido (a): SENTENÇA Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial celebrado por MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE FRANCA e GUTEMBERG GOUVEIA DA SILVA, na qualidade de genitores da menor Júlia Martins Gouveia, nas condições descritas no Termo de ID 170307517. O Ministério Público opinou pela homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, por entender que restou atendido o interesse dos menores (ID 192228987). É o breve relatório. Decido. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, respeitados os interesses de terceiros. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo. Observe a Secretaria eventual pedido de intimações exclusivas. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0803027-36.2025.8.20.5114 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Requerente: MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE FRANCA e outros Requerido (a): SENTENÇA Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial celebrado por MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE FRANCA e GUTEMBERG GOUVEIA DA SILVA, na qualidade de genitores da menor Júlia Martins Gouveia, nas condições descritas no Termo de ID 170307517. O Ministério Público opinou pela homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, por entender que restou atendido o interesse dos menores (ID 192228987). É o breve relatório. Decido. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, respeitados os interesses de terceiros. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo. Observe a Secretaria eventual pedido de intimações exclusivas. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito