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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos para o fim de sanar erro material ocorrido em sentença que culminou na extinção do processo. Decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Por fim, JUGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o réu Paulo Ricardo Santos da Silva ao pagamento da dívida no valor de R$ 1.272,87 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), acrescida de correção monetária IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC IPCA), ambos desde a data de vencimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. "
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