INTIMAÇÃO - CONCILIAÇÃO VÍDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 PROCESSO: 0803023-36.2026.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO
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: RAIMUNDO ANDERSON RODRIGUES MONTEIRO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), Pelo presente, de ordem do MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/11/2026 15:20 hrs, a ser realizada de forma híbrida - presencialmente ou por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 2. Entrar na sala de videoconferência conforme o horário (Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz(a); 3. Evitar ruídos e interferências externas; 4. Tratando-se a Reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 5. Fica V. Sa. cientificado(a) de que o não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa ensejará a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte contrária; 6. Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (telefone omitido) / (telefone omitido) ou 98 99981 3195 (WhatsApp). 7. As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26102616515746800000180456051 E 306 - PLANILHA Documento Diverso 26102616515764200000180456052 01 PROCURAÇÃO Documento Diverso 26102616515781000000180456053 02 CNPJ Documento Diverso 26102616515798600000180456054 03 CONVENÇÃO Documento Diverso 26102616515822200000180456055 04 REGIMENTO INTERNO Documento Diverso 26102616515844300000180456056 05 ATA ELEIÇÃO 2024 A 2026 - FRANCINEY Documento Diverso 26102616515860500000180456061 06 ID SÍNDICO FRANCINEY Documento Diverso 26102616515891500000180456062 07 ATA AGO 27.01.2026 - TAXA 179,00 Documento Diverso 26102616515906900000180456064 08 ATA AGE 03.12.2024 - TAXA 163,00 Documento Diverso 26102616515935200000180456065 09 ATA AGE 15.05.2025 - LOCAÇÃO DE VAGA ESTACIONAMENTO 80,00 E MULTA CONTRAMÃO 120,00 Documento Diverso 26102616515967100000180456066 10 SUBSTABELECIMENTO 2026 Documento Diverso 26102616515996800000180456067 ATA AGE 02.12.2017 - TAXA 137,00 Documento Diverso 26102616520014200000180456069 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO FRANCINEY Documento Diverso 26102616520042600000180456068 CARTA DE PREPOSIÇÃO JONATÃ - COND. PARQUE DO SOL I Documento Diverso 26102616520101000000180456075 Certidão Certidão 26102817343054900000180695934 Dado e passado o presente nesta cidade, em 28 de outubro de 2026. Eu, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL Assino de ordem do magistrado, nos termos do art. 250, VI, do CPC, c/c o art. 119, parágrafo único, do Código de Normas e do Provimento n.º 22/2009, ambos da CGJ/MA