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TJMS · 1ª Vara Cível
I- Defiro o pedido de f. 214/215. II- Cite-se a parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo desta publicação, que será única. III- Além disso, a publicação do edital deverá se dar na rede mundial de computadores, no sítio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos pelo cartório. IV- Caso transcorrido o prazo sem manifestação da parte citada, desde já fica nomeada a Defensoria Pública como curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, a ter vista dos autos oportunamente. V- Após, à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se o que pretende de direito. VI- Oportunamente, retornem conclusos para fila de decisão. Às providências.
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