Publicações do processo

Processo 0803021-50.2024.8.12.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Sentença: "1. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 75-76), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 70) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 75), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). 3. Acaso, intimada, a parte autora não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 4. Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. 5. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. 6. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se"

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