2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0803018-79.2026.8.20.5004 Parte autora: WILTON VERISSIMO DA NOBREGA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por WILTON VERISSIMO DA NOBREGA em face da CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE. Considerando o decidido pelo STF na ADPF n. 556, determino à secretaria que, sequencialmente: - (i) promova a classificação dos autos para cumprimento de sentença; - (ii) intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito, que deve ser produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), e, em caso de renúncia aos valores que ultrapassam o teto de pagamento em Requisição de Pequeno Valor - RPV, apresentar a procuração com poderes específicos ou carta de renúncia assinada de próprio punho; - (iii) cumprida a diligência do item ii, intime a CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (iv) em caso de discordância, deverá a executada/devedora justificá-la, apresentando nova planilha preferencialmente elaborada na Calculadora Automática disponível no site do TJRN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), intimando-se em seguida a parte exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela parte devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (v) na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada/executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos da secretaria unificada; - (vi) devolvidos os autos pelo setor mencionado, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados; - (vii) havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Cumpra-se, observando a sequência aqui determinada. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)