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TJMS · 2ª Vara Cível
Verifica-se que o acordo juntado aos autos foi firmado em nome do Espólio de João Garcez Paim, com assinatura atribuída à sua inventariante, sem que tenha sido juntado documento hábil a comprovar tal qualificação. Assim, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a devida regularização processual, devendo apresentar documento que comprove a qualificação de Linei Ferreira Paim Nolasco como inventariante do Espólio de João Garcez Paim, bem como a respectiva certidão de óbito da parte autora. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.
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