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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br PROCESSO nº. 0803015-39.2026.8.14.0107 POLO ATIVO: DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS ENDEREÇO: Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS Endereço: AC Aparecida de Goiânia, Avenida Dom Abel Ribeiro, s/n Quadra 31 Lote 4, Setor Central, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74980-970 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RALPH MELLES STICCA POLO PASSIVO: DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ENDEREÇO: Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 4ª Travessa da Rodovia Augusto Montenegro, SN, Cartório de Nova Canindé, Nova Canindé, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO Vistos, Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 5174619-28.2026.8.09.0051) ajuizada por Agrex Do Brasil Ltda. em face da Agro Shalom Ltda. e outros. A presente deprecata tem por determinação a citação das exigências Carolina Kawa Siviero e Talita Piekarski Siviero, domiciliadas na BR 010 KM 16,5, casa 4, Jardim Primavera, Dom Eliseu/PA, para que realizem a entrega de 6.865,29 sacas de soja de 60kg no prazo de 15 (quinze) dias, e para que tomem a ciência da execução para o pagamento integral da citação, além da citação para, caso queiram, por Embargos à Execução. Consta nos autos a comprovação do pagamento das taxas processuais referentes ao cumprimento da Carta Precatória (boleto n° 2026219357 via 1 pagamento no valor de R$ 482,14). É o relatório. Decidido. Revestindo-se o ato das formalidades legais e estando devidamente instruído com as peças permitidas e o recolhimento dos custos comprovados, CUMPRA-SE a presente carta precatória nos seus termos exatos, expedindo-se o necessário para as diligências exigidas pelo Juízo Deprecante. PROVIDÊNCIAS: 1. EXPEÇA-SE mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em face de Carolina Kawa Siviero e Talita Piekarski Siviero no endereço: BR 010 KM 16,5, cs. 4, Jardim Primavera, Dom Eliseu-PA, CEP 68633-000, para que: a) Promovam a entrega de 6.865,29 sacas de soja de 60kg no prazo de 15 (quinze) dias; b) Pague integralmente a dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados os bens necessários à satisfação da execução; c) Fiquem cientes de que o prazo para apresentar Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada da prova de citação aos automóveis originais, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2. Conste não obrigatório que, em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 3. Conste também uma advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial da execução. 4. Fica autorizado o Oficial de Justiça, verificado o não pagamento no prazo contratado, a penhorar e avaliar os bens, lavrando o correspondente auto e intimando os executados. Caso a penhora recai sobre bem imóvel, deverá ser intimada a participação. 5. A parte executada deverá, obrigatoriamente, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução e solicitar prova de sua propriedade, abstendo-se de atitudes que dificultem a realização da penhora (art. 847, §2º, CPC). 6. As intimações pela imprensa oficial deverão ser realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados pelo exequente: ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA, OAB/SP nº 165.202-A, e RALPH MELLES STICCA, OAB/SP nº 236.471. Após as devidas diligências, seja a Carta Precatória devolvida ao Juízo de origem, com as nossas homenagens de estilo, preferencialmente via malote digital ou outro meio eletrônico compatível. Publique-se. Cumpra-se, solicitado como MANDADO DE CITAÇÃO e ofício para comunicação ao Juízo Deprecante do cumprimento ou declaração, conforme solicitado. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA