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2 publicações identificadas.
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Edital (Outros)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA O MM Juiz de Direito, Dr.(a) CRISTIANE CANTISANO MARTINS da 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da Ação de Curatela nº0803012-83.2025.8.19.0203, foi decretada a Curatela de CLEONILDA DA SILVA COCEIRO DE ABREU, RG nº 002.263.772-2, DETRAN/RJ, CPF nº 606.659.717-53, sendo-lhe nomeado CURADOR ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA, Identidade nº 141.130 - OAB/RJ, CPF nº 687.874.804-68. Quanto aos limites da curatela, fica o curatelado impedido de, sem a representação da curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos ainda que de mera administração ante a sua impossibilidade de expressar sua vontade de forma conexa. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Rio de Janeiro, na forma do (sec)3º do artigo 755 do CPC. 4 de setembro de 2026. Eu,ALEXANDRE LORENZONI DE ANDRADE, digitei.
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 1ª Vara de Família de Jacarepaguá Autos n.º 0803012-83.2025.8.19.0203 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Ato Ordinatório Considerando o tempo transcorrido, expeça-se Ofício ao 1º RCPN para que registre a curatela informando que o curador não assinou o termo de compromisso. Intime-se o curador nomeado para recolher as custas referentes à publicação dos editais, atentando-se para os respectivos códigos identificadores. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LORENZONI DE ANDRADE
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