Publicações do processo

0803012-05.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Bancária

    Trata-se de ação em que se discute a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado (com desconto em Reserva de Margem Consignável - RMC - e/ou Reserva de Cartão Consignado - RCC). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão eletrônica finalizada em 24/02/2026, afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, de relatoria do Ministro Raul Araújo, cadastrados como Tema Repetitivo n. 1.414/STJ, destinado à delimitação das seguintes controvérsias: (I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; e (II) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ampliando o alcance da suspensão inicialmente determinada, o eminente Relator, em decisão publicada em 17/03/2026, com fundamento no art. 34, inc. VI, do RISTJ, determinou, ad referendum da Segunda Seção, "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica submetida ao Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil." In casu, verifico que a controvérsia posta nos autos guarda identidade com a questão jurídica submetida ao referido tema repetitivo. Ante o exposto, em observância à determinação do e. STJ e nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ ou até ulterior deliberação em sentido diverso pelo i. Relator. Anote-se o sobrestamento no sistema, com a devida vinculação ao Tema 1.414/STJ. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, cabendo à serventia certificar, periodicamente, o estado do julgamento do repetitivo. Sobrevindo o julgamento, retornem os autos conclusos para aplicação da tese, nos termos do art. 1.040 do CPC. Às providências.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.