Publicações do processo

0803007-30.2026.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803007-30.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME RÉU: WALACE LUIS PEREIRA DE MELO Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do (sec)2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95. P. R.Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 25/2024. Indefere-se o requerimento de prazo para justificar aausência, pois esta deveria ser feita até a abertura da audiência (art. 362, (sec)1º do CPC). Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ. Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC). Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BELFORD ROXO, 3 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.