2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0803004-27.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS VINICIUS FIGUEIRA IZIDIO RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. A parte autora, desassistida por advogado nos autos, embora devidamente intimada, não compareceu à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, tampouco justificou a ausência. Ante a ausência da parte autora à audiência designada, não obstante, devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora a pagar as custas judiciais, por se tratar de parte sem advogado constituído nos autos, cuja ação foi distribuída pelo sistema "PETIÇÃO CIDADÃ". Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ITAGUAÍ, 15 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular