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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: snzjespsc@tjrn.jus.br PROCESSO Nº 0803003-35.2026.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIZE CRISTINA DA SILVA PONTES VALDEVINO REQUERIDO(A):FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 07/10/2026 09:00 para realização da Audiência de CEJUSC - Juizado TELEPRESENCIAL, na forma do art. 22, §2º, e 23 da Lei n. 9.099/95, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN. O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes, devendo proceder com a citação e intimação das partes. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/0cmck OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS. No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a câmera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE. Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, através do whatsapp: (84) 98164-6943. Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- Sendo a parte ré pessoa jurídica, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deve providenciar o seu cadastro no sistema SISCAD-PJ (instruções constantes do site https:siscadpj.tjrn.jus.br/), na forma do art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC, e da Portaria Conjunta n. 016/18-TJRN/CGJRN; ficando ciente que eventual omissão em relação a esta obrigação poderá implicar em sanção por ato atentatório à dignidade da justiça; IV- Estando a parte desacompanhada de advogado, pode, desde logo, anuir aos termos da Portaria Conjunta n. 19/2016-TJRN e assinando o termo de adesão respectivo para que os atos de intimação sejam feitos diretamente através do aplicativo whatsapp, dispensando-se a ida do Oficial de Justiça ou o envio da correspondência pelos Correios. Deve, para tanto, manter contato com a secretaria através do whatsapp 98899-8458 ou do e-mail juizadosantacruz@tjrn.jus.br; V- A plataforma consumidor.gov.br também é uma via disponível para a solução de grande parte das controvérsias envolvendo relação de consumo (prazo de 07 dias) e pode ser acessada pela parte autora a qualquer tempo. SANTA CRUZ, 8 de setembro de 2026 (Documento assinado digitalmente) ELLEN LARICE SOARES ARAUJO Chefe de Secretaria de CEJUSC
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