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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo:0803000-06.2025.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA TAVARES AMBROSIO RÉU: FR PALERMO VEÍCULOS EIRELI (THOR VEÍCULOS) REPRESENTANTE LEGAL: LAIS DOS SANTOS CYRINO FERREIRA Cite-se/Intime-se o réupara pagar o débito no prazo de até 15(quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do Enunciado Cível 97 do FONAJE, penhora, avaliação e expropriação de tantos bens, crédito ou direitos, quanto bastem para sua quitação, dando-lhe ciência do prazo previsto no art. 525 do CPC para impugnar a execução, se for o caso. MANGARATIBA, 4 de setembro de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
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