PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) PROCESSO Nº: 0802999-60.2025.8.18.0123 CLASSE
Continuar lendo
: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCO JERONIMO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Rh. Diante da manifestação apresentada pelo autor e da necessidade de oferta do contraditório (art. 9º do CPC), intime-se o advogado cadastrado no polo ativo para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação a respeito dos fatos narrados pela parte. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.