2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0802996-79.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SERGIO RICARDO RAMALHO CAVALCANTI, PAULO GUIMARAES, ANTONIO MARCIO CORREIA LIMA VILAR, HELIAN HACASSIA ALVES SCHWENGBER REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. Face à necessidade de parecer contábil a respeito da divergência apontada entre os cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, nos termos da Portaria da Presidência do TJRN no 1.046/2017, para, com base na parte dispositiva da decisão, cotejar os cálculos apresentados pelas partes e declarar o valor devido a ser pago pela Fazenda Pública. Constatada a inviabilidade da avaliação técnica por ausência de documento ou informação, intime-se a parte exequente para providenciar a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, retornem os autos à COJUD. Após apresentação do parecer contábil, intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)