Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
DEFIRO, portanto, a prova pericial contábil. Nomeio o perito ALEX SOUZA DE ANDRADE, formação em Ciências Contábeis, e-mail: ALEX@ASAASSESSORIA.NET, celular: (85) 99998-2524, o qual deverá apresentar proposta de honorários e currículo, na forma do art. 465, §2º, do CPC. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação do início dos trabalhos. Desde logo, formulo os seguintes quesitos do Juízo: Identifique os valores efetivamente disponibilizados à autora por força da CCB n.º 460780850, discriminando principal, IOF, seguro e demais despesas incorporadas à operação. Informe as taxas de juros mensal, anual e eventual taxa diária constantes do instrumento contratual. Esclareça qual periodicidade de capitalização foi efetivamente utilizada pelo Banco Bradesco na evolução do débito. Considerando a determinação judicial de afastamento da capitalização diária, recalcule o contrato preservando a taxa remuneratória mensal pactuada, adotando periodicidade compatível com a revisão determinada pelo Juízo. Informe qual deveria ser o valor das parcelas após o recálculo referido no quesito anterior. Apresente quadro comparativo entre as parcelas efetivamente exigidas/pagas e aquelas resultantes do recálculo. Indique eventual valor pago a maior pela autora, discriminando-o por parcela e data. Informe o saldo atual da operação após o recálculo. Apresente, em cálculo apartado e exclusivamente para subsidiar eventual decisão judicial sobre o seguro prestamista, segundo cenário excluindo do financiamento o prêmio de R$ 17.180,00, mantendo-se os demais parâmetros determinados pelo Juízo. Informe a taxa média divulgada pelo Banco Central para modalidade de crédito efetivamente correspondente à operação, no mês da contratação, esclarecendo a fonte e o código da série/modalidade utilizada, sem emitir juízo jurídico sobre eventual abusividade. Esclareça qualquer outro aspecto técnico-contábil relevante à correta evolução financeira do contrato. O perito deverá apresentar os cálculos de maneira discriminada e auditável, indicando fórmulas, taxas, períodos e bases de incidência utilizados. Considerando que a prova foi requerida pela autora, a ela incumbiria o adiantamento dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Todavia, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, o custeio observará o art. 95, §3º, do mesmo diploma, com pagamento na forma da tabela aplicável ao Tribunal. Notifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca da proposta, pois dele será a obrigação final de pagar os honorários periciais, caso a parte autora reste sucumbente. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por ora, indefiro a produção de prova oral, pois nenhuma das partes a requereu de maneira específica e fundamentada, e a controvérsia remanescente é predominantemente documental e técnico-contábil. As partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes desta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.