2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0802992-05.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Leonardo Gomes Celestino Trindade Advogado: Carlos Henrique Costa Camargo (OAB: 28372/MS) Recorrido: Robson Sales Uhde Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Visto. Tendo em vista que o art. 998 do CPC/2015 dispõe que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", cabível o acolhimento do pedido de desistência. Isto posto, ante o manifesto interesse em desistir do presente recurso HOMOLOGO o pedido formulado às fls. 171-174. Outrossim, os demais requerimentos deverão ser formulados no juízo de origem. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.