Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Ato ordinatório
Ante a petição de ID 306325623, informo que a audiência designada será realizada, excepcionalmente,de forma híbrida, podendosomente o advogado do autorcomparecer por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS. Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22,%22Oid%22:%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7D Com exceção doadvogado do autor, as partes e seus advogados,inclusive o autor,deverão comparecer,presencialmente,na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0802991-41.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLLEY LOPES VIGNOLI RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Ante a manifestação do Autor no índice 300934441, renove-se a diligência determinada no índice 288059590: "Expeça-se Mandado de Verificação para que seja confirmado se o(a)Autor(a)efetivamente reside no endereço informado na inicial, DEVENDO SER COLHIDA SUA ASSINATURA e confirmado, junto à vizinhança, a veracidade das informações. Caso o(a)Autor(a)não se encontre em casa quando da primeira diligência, fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a retornar em outro dia e hora.". Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da data da audiência. ARARUAMA, 29 de agosto de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular