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0802990-91.2026.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802990-91.2026.8.19.0008 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0802990-91.2026.8.19.0008 Protocolo: 8818/2026.00103959 RECTE: DALMARES BERNARDO DA SILVA ADVOGADO: JADIR DE SOUSA OAB/RJ-069841 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para condenar a ré a pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), com juros a contar da citação e correção monetária desde a publicação do acórdão, nos termos do art. 406 do Código Civil. O documento do ID 269734317, emitido em 17/03/2026, demonstra que, após 05/01/2025, o nome da autora permaneceu negativado apenas pela ré, até 10/03/2026, gerando dano moral que deve ser indenizado, em valor módico. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.

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