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0802989-56.2025.8.19.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0802989-56.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIMARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a penhora frutífera, a concordância da executada e a quitação da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 1 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0802989-56.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIMARIA PEREIRA DA SILVA RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. Em caso positivo ou decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para extinção da execução. NILÓPOLIS, 25 de agosto de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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