2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0802987-10.2024.8.19.0202/RJ REQUERENTE: AMILTON CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(A): HIRAM DA SILVEIRA CAMARA (OAB RJ074463) ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA CASTRO (OAB RJ146166) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o impugnante foi intimado duas vezes para recolhimento das custas à Central de Cálculos, inclusive tendo sido advertido que , caso o pagamento não fosse realizado no prazo determinado , seriam considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor, e o último prazo tendo decorrido em 12/12/2025 e recolhimento tão somente em 23/12/2025, REPUTO corretos os cálculos apresentados no evento 73, PET1. Preclusa esta decisão , direi sobre o levantamento do valor.