Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802986-17.2023.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros REU: FRANCISCA MARIA BRAZ DE BRITO D E C I S Ã O Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 41311923), ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de FRANCISCA MARIA BRAZ DE BRITO, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial. Atravessada petição de ID n.º 103147740 pela parte autora, informando a celebração de acordo em 26 parcelas e requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. É o brevíssimo relatório. Decido. Diz o art. 922 do CPC: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". Em análise aos documentos acostados aos autos, verifico que as partes celebraram acordo para compor o litígio de forma parcelada. Desse modo, a possibilidade de suspensão do feito mostra-se pertinente na hipótese destes autos, mormente porque não houve o pagamento integral imediato nem a novação da dívida. Neste sentido já se manifestou este Tribunal de Justiça: "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE O PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO -ART. 922 DO NCPC. A homologação de acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado da dívida não implica extinção da execução, o que somente pode ocorrer após o adimplemento da obrigação, devendo permanecer suspenso o feito executivo até que completamente quitado o débito". (Apelação Cível 1.0702.12.027917-0/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, Dje 19/10/2016) Desse modo, a transação não é causa de extinção da execução. Certo é que, a lei não proíbe a suspensão do processo até o cumprimento do acordo para o pagamento parcelado de dívida. A norma processual prevê expressamente acerca da suspensão do processo por acordo das partes. É o que se infere da leitura do art. 313, II, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes" Ademais, em caso de descumprimento do acordo, o processo deve retomar o seu curso, conforme pactuado entre as partes e consoante se depreende do citado parágrafo único do art. 922 do CPC/15. Assim, com fulcro no art. 922 do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias, devendo as partes, após o decurso do prazo, manifestarem-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada e ao prosseguimento ou encerramento do feito. Não havendo o cumprimento do acordo, o processo retomará o seu curso normal. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 27 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.