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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802985-09.2024.8.19.0083/RJAUTOR: CLEOMAR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) RÉU: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA (OAB RJ118650) ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno ainda o autor ao pagamento de honorários em favor dos advogados da ré que fixo em 10% sobre o valor da causa, montante que entendo como justo e suficiente para remunerá-los em razão da natureza e importância da causa, bem como pelo tempo exigido por seu serviço, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida. Deixo de condenar o autor nas custas nos termos do art. 98, I do Código de Processo Civil e art. 17, I, da Lei Estadual 3350/99. Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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