Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802983-58.2022.8.20.5102
REQUERENTE: CARLOS RUAN ANDRADE DA SILVA, CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS (RN015133), RAYSSA ANSELMO
DOS RAMOS SOUZA (RN015308)
REQUERIDO: FEDERACAO NORTERIOGRANDENSE DE FUTEBOL
ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA (RN008362)
DESPACHO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor
descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que,
em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art.
523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na
pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de
Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição
de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá
também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
(Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802983-58.2022.8.20.5102
REQUERENTE: CARLOS RUAN ANDRADE DA SILVA, CARLOS ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARINA CINTHIA DE OLIVEIRA DANTAS (RN015133), RAYSSA ANSELMO
DOS RAMOS SOUZA (RN015308)
REQUERIDO: FEDERACAO NORTERIOGRANDENSE DE FUTEBOL
ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA (RN008362)
DESPACHO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor
descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que,
em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art.
523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na
pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de
Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição
de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá
também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
(Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito