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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que determinam a necessidade de prévia manifestação das partes antes de qualquer decisão judicial, e visando garantir a efetividade do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de penhora de rendimentos apresentado pelo credor. O(a) executado(a) deverá comprovar documentalmente se o deferimento da penhora comprometeria sua subsistência e a de sua família, sob pena de preclusão da matéria e deferimento do pedido do credor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para análise e decisão. Às providências.