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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802977-53.2025.8.14.0045 AUTOR: NEUZA MARIA CABRAL SILVA Nome: NEUZA MARIA CABRAL SILVA Endereço: Rua Treze, X, X, Jardim América, REDENçãO - PA - CEP: 68551-529 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Sala 1702, ITAPOA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, apesar de devidamente citada (ID 151468241 – pág. 21), não contestou a presente demanda, conforme certificado ao ID 156693927. Por outro lado, nos termos do artigo 346, p. u., do Código de Processo Civil, “O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”. Ante o exposto: 1. Decreto a revelia da ré, com fulcro no art. 344 do CPC. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir (artigo 324 do Código de Processo Civil) ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Destaco que o pedido deve ser fundamentado, sob pena de indeferimento das provas inúteis ou meramente protelatórias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certificando-se o necessário, retornem conclusos. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. 5. Cumpra-se. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente