PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802977-34.2018.4.05.8500 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES GOTTSCHALL ADVOGADO do(a) REQUERIDO
Continuar lendo
: JOAO LUIZ CHAVES DOS SANTOS - SE8237 DESPACHO O processo encontrava-se arquivado por força de sentença extintiva, id. 197844642. A executada requereu a retirada de restrição via CNIB que recai sobre seu nome, id. 197844790 Verifica-se que a extinção do processo foi requerida pela própria exequente, id. 197834631. Considerando a quitação do débito informada pela própria exequente e a sentença extintiva, defiro o pedido de liberação de restrições que recaem sobre o nome da então executada, via CNIB, oriundas do presente processo. Cumpra-se com urgência, inclusive mediante ofício, caso necessário, considerando o lapso temporal decorrido desde a sentença extintiva. Cumprida a diligência, dar ciência às partes e dar baixa nos autos. Intimem-se. Aracaju/SE, na data da assinatura eletrônica. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.