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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802976-53.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de pedido de reconsideração de tutela de urgência para determinar que a parte ré realize a ligação nova de seu imóvel rural. Analisando a documentação apresentada pela parte, verifica-se o autor apresentou dois vídeos, mas não está claro qual o medidor do autor. Não é possível verificar qual o imóvel do autor e nem seu relógio medidor. Apesar de o autor ter informado que seu vizinho obteve o fornecimento de energia, não se verificou também qual é o imóvel vizinho que possui o serviço.Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Assim, MANTENHO O INDEFERIMENTO da medida. Aguarde-se a audiência designada. ITAPERUNA, 4 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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