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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0802973-09.2025.8.19.0067/RJ AUTOR: ELIAS JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTE (OAB RJ107810) RÉU: UNIAO NACIONAL DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBL ADVOGADO(A): MÔNICA DO LAGO ROSSI (OAB RJ068938) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 dias, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Advirta-se que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento a esse despacho, operando-se a preclusão. Em caso de requerimento de oitiva de testemunhas, venha o respectivo rol, sob pena de preclusão. Intimem-se.
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