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TJPB · 4ª Vara Mista de Guarabira · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802969-39.2019.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] REQUERENTE: ADELSON SCHUSTER ALMEIDA SANTOS, PAULO DOS SANTOS MELO. REQUERIDO: RUBIA VALERIA ALMEIDA DE REZENDE, REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Vistos, etc. INDEFIRO o pedido constante na petição de Id 164709757 quanto ao pedido de parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC, pois, como preceitua o § 7º do referido dispositivo legal, é vedado, de forma expressa, o parcelamento do débito no bojo do cumprimento de sentença. Destarte, intime-se a parte executada para efetuar o depósito judicial do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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