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0802966-92.2021.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    Vistos etc. Defiro o requerimento de penhora retro. Reduza-se a termo de penhora a quota parte dos imóveis retro indicados pertencente aos executados. Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda a usufrutuária indicada à f. 1115 do imóvel de matrícula n. 8.768. Considerando a avaliação dos imóveis de f. 1177, intime-se a parte executada para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para designação de leiloeiro. Intimem-se.

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