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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de João Câmara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0802966-45.2024.8.20.5104 REQUERENTE: 85ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JOÃO CÂMARA/RN CUSTOS LEGIS: MPRN - 02ª PROMOTORIA JOÃO CÂMARA ACUSADO: K. A. A. D. S. DECISÃO Verifica-se que a medida cautelar perdeu sua finalidade diante da superveniente absolvição do acusado nos autos da ação penal nº 0801945-97.2025.8.20.5104, já transitada em julgado, conforme destacado pelo Ministério Público no ID 185736075. Com efeito, inexistindo mais utilidade prática na manutenção deste procedimento cautelar, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, sobretudo porque a pretensão persecutória foi definitivamente apreciada no feito principal. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos presentes autos, por perda superveniente do objeto. Após as anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA/RN, data do sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)