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0802964-97.2025.8.19.0212

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802964-97.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA DE AZEVEDO EXECUTADO: RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA 1 - Indefiro o item 1 e 4 dos pedidos formulados na petição de index296857480, diante da ausência de intimação pessoal do réu da decisão de index 294860848, e que, em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais. 2 - Realizada consulta através do convênio RENAJUD, conforme relatório em anexo. 3 - À parte exequente para informar se tem interesse na penhora de bens para fins de adjudicação, indicando, em caso positivo, o endereço do estabelecimento em que será realizada a penhora, e se pretende acompanhar o OJA para indicação de bens à sua escolha. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto

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